A
figura “Conselho de Administração”
é praticamente obrigatória e burocrática
em sociedades anônimas, porém precisamos
analisar a sua existência com outra visão.
O
Conselho de Administração proposto pode
ser implantado em qualquer tipo societário, direcionando
para uma visão consultora, analítica e
estratégica da organização.
O
princípio do Conselho de Administração,
com este formato é o de contribuir permanentemente
com o desenvolvimento do empreendimento, auxiliando
os administradores em suas decisões, trazendo
informações e experiências externas.
O
Conselho de Administração, uma vez instituído,
deve ser organizado, constituindo imediatamente um Secretário
que terá as seguintes características:
1. Deverá ser funcionário da empresa;
2. Pode exercer outra atividade dentro da empresa;
3. Não poderá ser membro do Conselho;
4. Não vota, nem opina diretamente sobre qualquer
assunto tratado pelo Conselho;
5. Recomenda-se que esta função seja exercida
por funcionário que goze de absoluta confiança
de todos os membros do Conselho;
6. Sua escolha deverá ser unânime, decidida
em reunião específica do Conselho.
Considerando
o formato proposto, recomenda-se a seguinte composição
de membros:
• Sócios administradores;
•
Sócios – todos os sócios que tiverem
interesse em participar;
•
Diretores/Executivos – não sócios;
•
Contador – desde que não seja funcionário;
•
Consultores.
Os
membros do Conselho de Administração são
divididos em: fixos, eventuais e convidados.
Os fixos são: os Sócios, o Contador e
o Consultor; os eventuais: Diretores/Executivos; e os
convidados: Consultores ou Especialistas especificamente
contratados.
Os membros fixos e eventuais do Conselho de Administração
não serão remunerados, exceto o Consultor
contratado, e o Contador quando não estiver previsto
em seus honorários dos serviços de Contabilidade.
Os sócios que não atuam diretamente na
administração do empreendimento serão
formalmente convidados a participar do Conselho de Administração.
Sendo que, caso não demonstrem interesse, deverão
formalizar a sua posição em reunião
específica e na presença de todos os membros
fixos.
Os Diretores/Executivos que não são sócios
poderão participar das reuniões, por convocação
do Conselho, para opinarem sobre assunto específico
da sua área.
Os Consultores ou Especialistas serão contratados
para opinarem sobre assunto específico, tendo
seus honorários orçados e pré-aprovados
pelo Conselho de Administração em reunião
específica.
Principais
atribuições:
• Planejamento Estratégico;
• Orçamento Anual e Plurianual;
• Plano de Aquisições;
• Análise dos Relatórios Gerenciais;
• Eleição da Diretoria;
• Definição de poderes;
• Procedimentos Internos;
• Política de Pessoal.
O
Conselho de Administração deverá
elaborar um Estatuto, que definirá o seu funcionamento,
seguem alguns pontos que se recomenda sejam especificados:
•
Atribuições do Secretário;
•
Local de realização das Reuniões;
•
Periodicidade das Reuniões;
•
Horário das Reuniões;
•
Tempo máximo das Reuniões;
•
Assuntos que deverão ser discutidos pelo Conselho
(atribuições);
•
Eleição do Presidente, etc.
Conforme
anteriormente descrito, o Conselho de Administração
deve ser visto como o principal assessor da Direção,
porém ele não tem função
executiva. A importância da sua instituição
está relacionada a disponibilidade transparente
e aberta para se discutir todos os assuntos.
As empresas que constituíram o Conselho de Administração
e usufruem plenamente da sua existência, tem experimentado
um formato mais sólido e seguro de administrar.
O Conselho de Administração também
exerce o papel de reduzir tensões, tanto de conjuntura
econômico-financeira, como na eliminação
de conflitos de gestão.
A sua formatação sistêmica contribui
para eliminar a dispersão, por reuniões
intermináveis e repetidas.
Experiência
que deu certo:
Uma empresa do tipo Limitada, com seis sócios,
todos herdeiros, sendo que, três participavam
diretamente da gestão, e os outros somente da
observação, viviam em conflito, quase
que diário.
Um dos sócios, que não participava da
gestão, sugeriu a experiência de constituir
um Conselho de Administração.
A primeira providência foi a contratação
de profissional que pudesse dedicar-se ao assunto no
tempo que se fizesse necessário.
Preparada a proposta, reunião aberta, assunto
apresentado, decisão tomada - “vamos experimentar...”.
Alguns resultados obtidos:
•
O
conflito diretivo entre os sócios acabou, a partir
da definição das atribuições
e do modo de convivência;
•
As reuniões que eram diárias, muitas vezes
repetidas no mesmo dia, foram centralizadas no Conselho
de Administração, e em uma reunião
semanal, rigorosamente no mesmo horário;
•
Estratégias empresariais objetivas foram tomadas
e a empresa cresceu 18% em seis meses;
•
Os sócios que não participavam da gestão,
porém participavam dos conflitos, abdicaram da
participação nas reuniões, e recebem
os relatórios gerenciais em casa;
•
A empresa como um todo, principalmente funcionários,
ficaram mais confiantes, porque as decisões eram
tomadas de forma racional e definitiva.
•
Nos churrascos de final de semana das famílias,
os assuntos são: filhos, estudos, livros, filmes,
viagens, etc...